Justiça condena Facebook a pagar R$ 40 milhões por danos morais por vazamento de dados
São duas ações civis públicas; indenizações chegam a R$ 20 milhões por dano coletivo, e R$ 5.000 por danos individuais, cada
Tecnologia e Ciência|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve nesta quinta-feira (5) a condenação da Meta por dano moral coletivo e individual pelo vazamento de dados de usuários do Facebook, do Messenger e do aplicativo de mensagem WhatsApp em 2018 e 2019. A Meta informou ao R7 que discorda da decisão e que “está avaliando suas opções legais”.
São duas ações civis públicas, e as indenizações chegam a R$ 20 milhões por dano coletivo e R$ 5.000 por danos individuais, cada uma. A decisão inicial que condenou o Facebook pelo vazamento de dados foi de 2023, mas a empresa recorreu.
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O procurador Fernando Martins, do Ministério Público de Minas Gerais, defendeu o dever de segurança que está descrito no código de defesa do consumidor e na própria Constituição Federal. “Quando não há controle efetivo de dados, o que vai acontecer é o uso indevido, ou pior, inseguro dessas informações”, pontuou.
As ações foram movidas pelo Instituto Defesa Coletiva. A presidente do comitê técnico do instituto, advogada Lillian Salgado, celebrou a decisão e pontuou a relevância de ações de tutela coletiva — instrumento jurídico que protege direitos e interesses que transcendem a esfera individual. “Nenhuma empresa, por maior que seja, está acima da lei. E os direitos digitais são direitos humanos”, declarou.
A advogada afirma que a empresa confessou o vazamento de informações mundialmente, o que seria uma violação do código de defesa do consumidor, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo ela, houve “flagrante ofensa a diversos direitos dos consumidores”.
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