Tenho saque aniversário no FGTS posso perder o saque-rescisão?
Ao optar pela modalidade, se for demitido sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar o valor integral do fundo

O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire, uma vez por ano, parte do saldo disponível no fundo. A proposta parece vantajosa, mas é preciso cuidado: essa escolha pode limitar o o ao valor total do FGTS em caso de demissão.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do chamado saque-rescisão. Isso significa que, se for demitido sem justa causa, não poderá sacar o valor integral do FGTS. Receberá apenas a multa de 40% paga pelo empregador, mas o saldo da conta permanecerá bloqueado.
A alternativa para voltar ao modelo tradicional existe, mas exige paciência. Quem quiser retornar ao saque-rescisão precisa cumprir um prazo de carência de 25 meses.
Esse detalhe faz toda a diferença no planejamento financeiro.
Enquanto o saque-aniversário pode parecer um alívio financeiro a curto prazo, em caso de demissão o trabalhador fica sem o ao valor total do fundo, justamente quando mais precisa se reerguer.
Por outro lado, uma dúvida frequente é se o uso do FGTS para financiamento de imóvel continua liberado. E a resposta é sim, tanto no saque-aniversário quanto no saque-rescisão, o saldo pode ser usado normalmente para compra ou amortização de financiamento habitacional.
Antes de decidir, o ideal é refletir sobre o momento profissional. Quem tem estabilidade pode considerar o saque-aniversário.
Mas quem prefere manter uma reserva para emergências deve permanecer no modelo tradicional.