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R7 Brasília

Vítimas da ditadura terão morte reconhecida como não natural causada pelo Estado

Informação deve constar na certidão de óbito, conforme nova definição do Conselho Nacional de Justiça

Brasília|Beatriz Oliveira*, do R7, em Brasília

Certidão de óbito de vítimas de perseguição na ditadura militar terão causa da morte pelo Estado registrada Antonio Cruz / Agência Brasil / Arquivo

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu que a certidão de óbito das vítimas da ditadura militar deve registrar a causa da morte como “não natural” e causada pelo Estado brasileiro. A resolução foi aprovada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, na última terça-feira (10), marcando o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

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A regulamentação define que todas as vítimas mortas e desaparecidas durante o regime e que foram reconhecidas pela CNV (Comissão Nacional da Verdade) devem possuir o direito de ter a verdadeira causa da morte reconhecida e registrada no documento.

De acordo com o ato normativo, os óbitos serão justificados da seguinte forma: “morte não natural, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964″.

A ação foi levada ao conselho pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, que defende a importância da Comissão da Verdade, que completa 13 anos de investigações sobre o período de opressão. A ministra da pasta, Macaé Evaristo, afirmou que esse é um “o de cura” pelo direito das famílias, de “reafirmar a democracia, de insistir que todos têm direito à verdade, e todas as instituições democráticas precisam ser defendidas”.


Para Barroso, relator do caso, a resolução é “um acerto de contas legítimo com o ado”. Assim como ele, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, reconheceu a importância da ação e afirmou que a medida é um importante resgate da verdade sobre o que se ou no país, além de ser um alívio, de certa forma, para famílias e sobreviventes que sofreram perseguição política.

“Vivemos a partir de 1964 um golpe de Estado no Brasil. As pessoas questionam o termo golpe, mas esse é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto da Constituição”, disse.

*Sob supervisão de Bruna Lima

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