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R7 Brasília

STF ouve testemunhas de defesa de Anderson Torres; ex-diretor adjunto da Abin está na lista

Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública no governo de Jair Bolsonaro é réu no Supremo por tentativa de golpe de Estado

Brasília|Do R7

Testemunhas de defesa de Anderson Torres serão ouvidas nesta terça-feira Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

O STF (Supremo Tribunal Federal) continua nesta terça-feira (27) as audiências com testemunhas do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado, além de uma série de crimes relacionados a um plano de ruptura institucional após as eleições de 2022.

Ao todo, devem ser ouvidas 15 testemunhas de defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. No entanto, como já ocorreu em outras ocasiões, alguns interrogatórios podem ser dispensados.

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Entre os nomes que o STF deve ouvir nesta terça, estão o ex-diretor adjunto da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Saulo Moura da Cunha e a ex-subsecretária de Operações Integradas da SSP-DF (Secretaria de Segurança Pública do DF) Cíntia Queiroz de Castro.

Veja a lista completa:

  • Braulio do Carmo Vieira;
  • Luiz Flávio Zampronha;
  • Alberto Machado;
  • George Estefani de Souza;
  • Djairlon Henrique Moura;
  • Caio Rodrigo Pelim;
  • Saulo Moura da Cunha;
  • Thiago Andrade;
  • Fabrício Rocha;
  • Márcio Nunes;
  • Leo Garrido de Salles;
  • Alessandro Moretti;
  • Marcos Paulo Cardoso; e
  • Victor Veiga Godoy.
  • Cíntia Queiroz de Castro

Depoimentos

As testemunhas exercem um papel importante nos processos judiciais, pois são responsáveis por apresentar relatos que ajudam a explicar os fatos. As testemunhas, quando convocadas, contribuem para a busca da verdade, sendo peças-chave nas decisões judiciais.


Além de apresentarem informações relevantes, as testemunhas podem ser a base para comprovar ou refutar alegações feitas pelas partes envolvidas no caso, mas não podem faltar com a verdade.

Conforme o artigo 342 do Código Penal, “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou istrativo, ou em juízo arbitral” equivale a uma pena de reclusão, de três a oito anos, e multa.


Tramitação da ação penal

A coleta do depoimento das testemunhas marca a fase de instrução criminal da ação penal no STF. Nesse momento, também serão produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para detalhar algum fato.

Depois disso, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.


Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir a análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

  • Cristiano Zanin (presidente da Turma);
  • Alexandre de Moraes (relator do caso);
  • Cármen Lúcia;
  • Flávio Dino;
  • Luiz Fux.

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