Relembre outras investigações nas quais Bolsonaro foi ouvido pela Polícia Federal
Nesta quinta, o ex-presidente presta depoimentos em investigação sobre a conduta de Eduardo Bolsonaro nos EUA
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro presta depoimento nesta quinta-feira (5) à Polícia Federal na investigação que apura a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. O deputado federal licenciado é investigado por supostas ações cometidas no exterior contra autoridades brasileiras.
Além disso, segundo tinha confirmado ao R7 o advogado Paulo Cunha Bueno, que defende Bolsonaro, o ex-presidente seria ouvido por um inquérito envolvendo a deputada Carla Zambelli. Contudo, depois do interrogatório, o advogado afirmou que o caso da deputada não foi tema da audiência de Bolsonaro na PF.
Bolsonaro já foi interrogado pela PF ao menos sete vezes desde que deixou o cargo de presidente da República. Entre as demais investigações estão:
- A tentativa de golpe de Estado, na qual Bolsonaro é réu no STF e vai ser interrogado pela corte na próxima semana;
- O caso das joias sauditas;
- E a suposta falsificação de cartões de vacinação. Neste último, a PGR (Procuradoria-Geral da República) já pediu o arquivamento da ação.
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Investigação sobre Eduardo
No depoimento do caso envolvendo Eduardo, Bolsonaro deve ser questionado sobre ter dito que banca os gastos do filho nos Estados Unidos. Segundo ele, esse financiamento viria de doações feitas via Pix por apoiadores.
Eduardo Bolsonaro tem dito publicamente que busca junto ao governo dos EUA a imposição de sanções contra ministros do STF, integrantes da PGR e da Polícia Federal, alegando perseguição política contra ele e o pai.
O deputado é investigado pelos crimes de:
- Coação no curso do processo;
- Obstrução de investigação envolvendo organização criminosa; e
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A investigação foi aberta a pedido da PGR, que afirmou que as ações de Eduardo nos EUA visam intimidar autoridades envolvidas em processos contra Jair Bolsonaro e seus aliados — o que configuraria tentativa de obstrução judicial e interferência indevida entre os Poderes.
Relembre outros casos
Joias sauditas
Neste caso, a Polícia Federal apura se Bolsonaro cometeu crime ao tentar se apropriar de itens de luxo presentes do governo da Arábia Saudita. O depoimento do ex-presidente à corporação sobre o caso durou mais de 5 horas.
Em julho de 2024, a PF indiciou Bolsonaro por peculato (apropriação indevida de bens públicos), associação criminosa, lavagem de dinheiro. A acusação envolve a suposta venda ilegal das joias, que, segundo a PF, pertenciam ao Estado e não poderiam ter sido comercializadas.
Empresários suspeitos de apoiar um golpe de Estado
Jair Bolsonaro também foi ouvido no inquérito que investigava empresários suspeitos de defender um golpe de Estado.
O grupo reunia grandes empresários de diferentes regiões do país, sob o pretexto de apoiar a reeleição do então presidente da República, Jair Bolsonaro. A suspeita era de que o grupo atuasse de forma semelhante à investigada no inquérito das “milícias digitais”, com possível adesão voluntária ao mesmo modo de agir.
Em agosto de 2023, o ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu arquivar a ação. Segundo ele, a investigação carecia de elementos indiciários mínimos, ficando evidente a ausência de justa causa para sua continuidade.
Atos de 8 de Janeiro
Esse inquérito focou em analisar os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Na ocasião, diversas pessoas depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF.
Até 27 de março deste ano, o STF tinha condenado 503 envolvidos nos episódios. As sentenças atingem incitadores, executores e financiadores da invasão às sedes dos Três Poderes, e resultam de 1.586 ações penais abertas desde o início das investigações, segundo dados da corte.
Desse total, 487 ações são de crimes graves, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, enquanto 1.099 processos envolvem crimes considerados simples, como incitação ao crime e associação criminosa. O STF também contabiliza oito absolvições.
Adulteração do cartão de vacina
Em março de 2024, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público no caso que apurava a falsificação de certificados de vacinas da Covid-19.
Entre os crimes apontados pela PF, estavam uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistema de informações e falsidade ideológica de documento público.
Segundo a PF, as inserções falsas ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 e tiveram como consequência “a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante” — no caso, a condição dos envolvidos no caso como imunizados contra a Covid-19.
Porém, o ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento do caso após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendar o fim do inquérito.
Ao sugerir o arquivamento da investigação, Gonet afirmou que as informações sobre as supostas fraudes se basearam apenas na delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. Segundo ele, faltaram elementos para responsabilizar o ex-presidente, e por isso o caso deveria ser arquivado.
Tentativa de golpe de Estado
Esse processo já está em uma fase avançada no STF. A partir de 9 de junho, Bolsonaro e mais sete réus serão interrogados pela corte.
Serão ouvidos pelo STF:
- Jair Messias Bolsonaro - ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Investigação) e atual deputado federal;
- Almir Garnier – almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
- Augusto Heleno – general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Mauro Cid – tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Segundo Moraes, relator do caso, os réus têm o livre direito de falar ou ficar em silêncio, nos termos da Constituição.
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