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R7 Brasília

Justiça do Distrito Federal libera compra do Master pelo BRB

Desembargador derrubou decisão anterior que suspendia do contrato definitivo da compra do Master

Brasília|Do R7

BRB
BRB vai adquirir 100% das ações preferenciais do Banco Master Paulo H. Carvalho/Agência Brasília - 2.9.2020

O desembargador do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) João Egmont Leôncio Lopes revogou nesta sexta-feira (9) uma decisão anterior que tinha proibido o BRB (Banco de Brasília) de o contrato definitivo para adquirir parte do controle acionário do Banco Master.

Em março deste ano, o Conselho de istração do BRB anunciou a intenção de adquirir 49% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master.

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Na quarta-feira (7), a 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal tinha concedido uma decisão provisória para suspender a do contrato definitivo do negócio entre BRB e Banco Master.

Atendendo a um pedido do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), a Justiça decidiu que o BRB teria de aguardar autorização prévia da assembleia de acionistas e aprovação legislativa para finalizar o acordo.


O BRB recorreu da decisão e alegou ao TJDFT que a aquisição de ações pelo banco é regular e dispensa autorização legislativa específica, pois se enquadra em uma exceção prevista na lei que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

Essa norma diz que não é necessário autorização do Legislativo para que uma empresa pública ou sociedade de economia mista participe de empresa privada nos casos em que a participação é aprovada pelo Conselho de istração, desde que esteja de acordo com o plano de negócios da empresa.


O BRB também defendeu que não seria necessário realizar uma assembleia de acionistas para decidir sobre a aquisição de parte do controle acionário do Banco Master porque a operação não envolve a compra do controle de outra sociedade mercantil.

Segundo o BRB, essa operação não visa constituir a formação de um “grupo de sociedade controladora” e não implica que o banco assuma o controle do Banco Master.


Avaliação do desembargador

O desembargador levou em consideração o argumento do BRB e do Governo do Distrito Federal de que a PGDF (Procuradoria-Geral do Distrito Federal) já havia se manifestado anteriormente, concluindo pela inexigibilidade de autorização legislativa específica e de realização de assembleia geral de acionistas para a operação.

Segundo Leôncio Lopes, isso confere uma “presunção mínima de legitimidade e conformidade” aos atos preparatórios.

O desembargador ainda destacou que a operação de aquisição depende de aprovações técnicas obrigatórias de órgãos reguladores especializados, como o Banco Central e o Cade (Conselho istrativo de Defesa Econômica).

Ele argumentou que essa dependência significa que o contrato “não está pronto para imediata”, e, portanto, “inexiste urgência concreta” ou “perigo de dano irreparável” para justificar a manutenção da decisão que proibia a do contrato definitivo de compra do Master.

Dessa forma, no entendimento de Leôncio Lopes, a suspensão da pelo Judiciário antes da análise desses órgãos seria uma “grave antecipação indevida da jurisdição estatal”.

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