Justiça do DF nega pedido de suspensão de compra do Banco Master pelo BRB
Em caráter provisório, juiz da 25ª vara cível entendeu que a compra é legal
Brasília|Do R7

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, Júlio Roberto dos Reis, negou de forma provisória, nesta terça-feira (22), o pedido de suspensão da compra do Banco Master pelo BRB (Banco de Brasília).
Na decisão, o juiz pontua que o argumento para o pedido de suspensão foi que a “ação constitucional seria a prática de transação ‘com consequências diretas sobre o patrimônio público’”. Entretanto, o magistrado afirma que os atos do BRB não se equiparam a atos feitos pelo Distrito Federal, de forma que a compra é legal.
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A ação foi apresentada inicialmente à 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que entendeu que não há interesse do DF na compra por se tratar de ato de sociedade de economia mista — pessoa jurídica de direito privado, constituída por capital público e privado — vinculada ao DF. Dessa forma, a vara em questão não julgou o caso.
O juiz da decisão desta terça, entretanto, afirmou que por envolver recursos públicos do DF, a ação deveria ter sido julgada pela vara da fazenda. Por isso, pontuou que há uma “séria controvérsia acerca da competência do juízo residual cível”.
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