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Consignado do trabalhador atinge R$ 5,7 bilhões em empréstimos em 20 dias

O valor médio dos contratos é de R$ 5.673,36, com parcelas de R$ 346,90 em um período de 16 meses

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Crédito do Trabalhador tem média de contrato de R$ R$ 5.673,36 ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 31.03.2025

O crédito consignado para quem tem carteira assinada, o Crédito do Trabalhador, atingiu R$ 5,7 bilhões em empréstimos em 20 dias de funcionamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 1 milhão de contratos foram firmados com 998.541 trabalhadores até as 17h desta quinta-feira (10).

O valor médio de empréstimo por trabalhador é de R$ 5.673,36 com parcelas médias de R$ 346,90, distribuídas em um tempo médio de 16 meses.

Veja também

O Crédito do Trabalhador começou a vigorar no dia 21 de março e autoriza empréstimo descontado em folha de pagamento para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI)

A nova modalidade de crédito está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer o crédito por meio de suas plataformas digitais.


A expectativa do governo federal é que, nos próximos quatro anos, cerca de 25 milhões de trabalhadores tenham o a essa modalidade, que oferece taxas de juros mais baixas.

Como funciona

O empréstimo é descontado diretamente da folha de pagamento. A prestação mensal não pode ultraar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.


A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.

Os cuidados antes de fazer um consignado

Segundo o Procon-SP, antes de fazer a contratação, é preciso que o consumidor tenha cautela.


• Compreenda a regra dessa modalidade

• Conheça seus direitos

• Avalie a real necessidade do empréstimo

• Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento

• Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória

Comparar as taxas de juros

1. A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)

2. A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida

3. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois

4. Bancos e financeiras devem informar antes da do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total

5. Se todas as informações estão no contrato que deve ser assinado pelas partes.

Fonte: Procon-SP

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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