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Tira-dúvidas IR 2025: se eu tiver recebido rendimentos de outras pessoas ou de pessoa jurídica, como devo declará-los?

Ao perceber algum tipo de erro, o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior

Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Prazo para o envio da documentaçao termina no dia 30 de maio Marcello Casal JrAgência Brasil/Arquivo

Os contribuintes brasileiros podem enviar a documentação do Imposto de Renda 2025 pelo programa disponível para no site da Receita Federal. Neste ano, todo trabalhador que ganhou R$ 33.888 em 2024 é obrigado a prestar contas ao Fisco — antes, esse valor era de R$ 30.639,90.

Mesmo com a proposta do governo federal para isentar da tributação àqueles que ganham até R$ 5.000 por mês, a regra ainda não está em vigor.

Aqueles que entregarem a declaração até o dia 5 de maio poderão entrar no primeiro lote de restituição, marcado para o dia 30 de maio.

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Segundo a Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, os rendimentos devem ser declarados conforme sua origem:


  • Rendimentos de pessoa física:
    • Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”;
    • Informe o F do pagador.
  • Rendimentos de pessoa jurídica:
    • Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
    • Utilize os informes de rendimento fornecidos pela empresa.
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis:
    • Exemplo: bolsas de estudo ou pensão alimentícia judicial.
    • Devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Leia também: Imposto de Renda 2025: veja série do R7 para simplificar a declaração e evitar a malha fina

🦁 Imposto de Renda 2025

A expectativa é que a Receita Federal receba 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, prazo final para a entrega do documento.


Segundo o órgão, a não apresentação da declaração pode gerar multas que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Arte do Imposto de Renda 2025 Arte/R7

“O valor da multa começa a ser contabilizado no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e para de contar na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal”, informou o órgão.

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