Tarifa Social: mais de 155 mil famílias do DF têm direito a desconto na fatura de energia
Benefício é de até 65%; 105 mil famílias já estão inscritas
Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasília

No Distrito Federal, 155 mil famílias que estão inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) ou no BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm direito a pagar menos na conta de energia, mas não estão inscritas para receber o benefício. A TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) permite que pessoas de baixa renda recebam até 65% de desconto na fatura. Atualmente, mais de 105 mil famílias são beneficiadas.
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Segundo a Neoenergia, para participar da Tarifa Social, é preciso ter o NIS (Número de Inscrição Social) ou o BPC/Loas (Número do Benefício) atualizados. A regularização pode ser feita junto ao CadÚnico do governo federal nos Cras (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximos da residência do cliente.
Caso a pessoa tenha renda menor que meio salário-mínimo por pessoa na residência, mas não tenha o NIS ou o NB (BPC/Loas), é possível obter no Cras.
A Neoenergia esclarece que caso o titular da conta de energia elétrica seja o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/Loas), a inscrição na Tarifa Social é feita de forma automática. Caso a titularidade seja de outro morador, é preciso que o cliente procure a distribuidora para receber o benefício.
A inscrição na TSEE pode ser feita pelo Whatsapp da Neoenergia (61 3465-9318), pelo site oficial, pelo telefone 116 ou em um dos pontos de atendimento da empresa.
Não existe prazo limite para fazer a solicitação de inclusão no benefício. Para se cadastrar, é preciso ter o NIS ou o BPC/Loas, atender aos pré-requisitos e apresentar a documentação necessária.
O desconto não é cumulativo, podendo ser utilizado por apenas uma pessoa por residência.
Quem tem direito?
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – ou seja, que tenham o Número de Identificação Social (NIS) –, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 706), independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Famílias que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei Loas, com seu respectivo Número do Benefício (NB). Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora;
- Famílias que estejam inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 4.236), que tenham alguém com doença ou patologia que exija o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.
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