:root { --editorial-color: #556373; } body { writing-mode: horizontal-tb; font-family: var(--font-family-primary, sans-serif), sans-serif; }
Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

STF decide se testemunho de ‘ouvir dizer’ pode ser usado como prova em Tribunal do Júri

Decisão a ser estabelecida pelo Supremo servirá de referência para outros tribunais

Brasília|Do Estadão Conteúdo

Flávio Dino
Dino é o relator do caso no STF Fellipe Sampaio/STF - 8.5.2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se uma pessoa pode ser levada a júri popular com base no depoimento de alguém que não presenciou o crime, mas apenas relata o que ouviu de terceiros. Esse tipo de depoimento, chamado de testemunho por “ouvir dizer”, é o tema central de um caso que será julgado pelo STF e cuja decisão servirá de referência para outros tribunais.

O caso concreto envolve um homem que já estava preso por outro crime cometido no Rio Grande do Sul. Segundo a acusação, o suspeito mandou matar dois comparsas que se recusaram a traficar drogas para ele.

leia mais

O MP-RS (Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) recorreu ao STF contra uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que concedeu habeas corpus ao réu. Isso porque entendeu que a sentença de pronúncia não pode se basear apenas em depoimentos de “ouvir dizer”. A pronúncia é a decisão que encaminha o caso para o Tribunal do Júri.

Segundo os autos, a esposa de uma das vítimas “ouviu dizer” que a ordem para a execução teria a ver com o fato de o marido ter tido um envolvimento amoroso com a esposa de outro preso.


A mãe da segunda vítima alegou “ter ouvido dizer” que o réu ligava da cadeia para o celular do filho para ameaçá-lo. Segundo o Recurso Extraordinário, esses depoimentos não indícios suficientes de autoria do crime, e usá-los como prova viola o Código de Processo Penal.

O julgamento do recurso está sob a relatoria do ministro Flávio Dino. Ao se manifestar sobre a repercussão geral do caso, ele ressaltou que cabe ao STF definir até onde vai a competência do Tribunal do Júri, como deve ser o o ao julgamento popular previsto na Constituição e se o testemunho de “ouvir dizer” pode ser considerado prova legítima no Brasil.


Testemunho ‘ouvi dizer’

O uso deste tipo de testemunho como prova é um conceito importado dos Estados Unidos, chamado de “hearsay”. O ministro Flávio Dino destaca que, na prática, o Superior Tribunal de Justiça vem transformando a prova do testemunho de “ouvir dizer” em prova ilícita e vedada.

Por isso, segundo ele, “o Supremo Tribunal Federal deve, como guardião da Constituição, enfrentar o tema do ‘hearsay’”. O relator ainda destaca que nos EUA, de onde houve a importação do conceito, “o tema está longe de ser simples”.


Por isso, o STF vai decidir se a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, pode ser realizada a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e se essa prova será considerada lícita e de valor pelos juízes.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.