Nova política nacional visa à recuperação de bens e recursos de origem criminosa
Iniciativa busca impedir que ativos sejam utilizados no financiamento de organizações criminosas
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) instituiu a PNRA (Política Nacional de Recuperação de Ativos). A iniciativa, cuja portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), tem como objetivos a padronização dos procedimentos para a recuperação de bens e recursos de origens ilícitas, além da definição de ações estratégicas e operacionais.
Com isso, o governo pretende enfraquecer o poder econômico de grandes organizações criminosas.
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A portaria define “recuperação de ativos” como o conjunto de procedimentos necessários para devolver ao Estado o produto do crime ou qualquer bem, ou valor de origem ilícita, além de garantir a indenização pelos danos causados.
Como a PNRA vai funcionar?
O processo de recuperação de bens ilícitos envolve cinco etapas principais: identificação, apreensão, istração, alienação e destinação.
Confira os detalhes:
Investigação
A fase investigativa tem o objetivo de apurar a origem dos bens e envolve três atividades principais:
- Levantamento e investigação patrimonial: pesquisa e compilação de dados a partir de bancos patrimoniais e financeiros para identificar o patrimônio real do investigado;
- Individualização: especificação dos bens investigados, com suas características e natureza, para distinguir ativos lícitos e ilícitos;
- Localização dos bens: definição do local onde os bens ou ativos identificados estão armazenados, ou guardados.
Apreensão
Nessa etapa, a autoridade legalmente competente determina o confisco de bens, direitos ou valores obtidos como produto ou proveito do crime.
istração
Fase que envolve o gerenciamento temporário dos bens apreendidos até sua destinação final.
Alienação
Consiste na venda ou leilão judicial dos ativos confiscados, com a destinação dos valores arrecadados à União.
Destinação
Os recursos obtidos com a alienação dos bens apreendidos serão encaminhados conforme previsão legal para os seguintes fundos:
- Fundo Nacional Antidrogas;
- Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
- Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) – para valores apreendidos em decorrência de crimes cometidos por milicianos;
- Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).