Lula publica decreto para adiar dívidas de regiões em calamidade
Durante o período, a taxa de juros será de 0%, com atualização monetária calculada com base na variação do IPCA
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto para regulamentar a lei que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de estados afetados por calamidade pública. O texto foi publicado nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União. A legislação havia sido aprovada neste ano em meio à tragédia ambiental que assolou o Rio Grande do Sul.
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De acordo com o decreto, a postergação de pagamentos devidos das parcelas será aplicada aos contratos de dívidas dos entes federativos com a União e os critérios serão estabelecidos em portaria do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Abrangência e os efeitos da situação da calamidade, por exemplo, serão levados em conta.
O período da postergação vai se iniciar sempre no dia primeiro do mês subsequente ao da publicação da portaria, segundo o decreto. Além disso, estabelece que, durante o período, a taxa de juros será de 0%, com atualização monetária calculada com base na variação do IPCA, referenciado ao segundo mês anterior ao de sua aplicação.
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