Justiça obriga Abin a divulgar dados secretos mantidos ilegalmente sob sigilo
TRF-1 condenou Abin a liberar dados que, embora já desclassificados, continuavam sendo mantidos sob sigilo
Brasília|Do Estadão Conteúdo

A 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu, de forma unânime, condenar a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) a liberar um conjunto de dados que perderam o status de confidenciais e continuavam sendo mantidos sob sigilo pelo órgão. A decisão, publicada na quarta-feira (7), se baseou na LAI (Lei de o à Informação). A decisão, tomada em segunda instância, ainda está sujeita a recurso.
“Quando veio a LAI, ela normatizou o inciso 33 do artigo 5º da Constituição, em âmbito nacional. Então, ela vale para toda e qualquer hipótese. Inclusive, no artigo 23 da LAI, quando há a previsão de que as informações que envolvam risco à soberania e à segurança do Estado serão classificadas nos termos dela é, justamente, pensando que qualquer informação será classificada na forma com que ela estipula”, afirma o advogado Fernando Canhadas, que conduz o processo.
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Para ele, a decisão “é histórica”, especialmente porque esclarece um equívoco conceitual. “Alguns órgãos se viam alheios à LAI justamente pela natureza das informações que eles detêm, e a Abin é o exemplo mais icônico disso”, afirmou Canhadas.
A decisão atendeu a ação movida pela Fiquem Sabendo, com representação do escritório LimaLaw, ainda em 2020.
Para Canhadas, a decisão pode ser um divisor de águas em relação ao que existia no ado — uma compreensão equivocada sobre o âmbito de aplicação da lei — e ará a nortear, a partir de agora, a atuação dos próprios órgãos que detêm informações desse tipo, explicou.
Durante o julgamento, a União não negou que os documentos já estavam desclassificados, mas argumentou que seu conteúdo poderia “expor a própria agência, bem como os servidores que nela trabalham”.
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