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R7 Brasília

Collor pede ao STF prisão domiciliar por ter Parkinson e transtorno bipolar

Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), em cumprimento a mandado expedido pelo ministro Alexandre de Moraes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Fernando Collor aguardava o julgamento de recursos em liberdade Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para cumprir prisão domiciliar, alegando comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

A Polícia Federal prendeu Collor na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), em cumprimento a mandado expedido pelo ministro Alexandre de Moraes. A ordem de prisão foi determinada após a condenação definitiva do ex-senador por corrupção iva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

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“O réu Fernando Affonso Collor de Mello, ex-presidente da República, é idoso e possui idade avançada de 75 (setenta e cinco) anos, além de comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, necessitando de uso diário de medicações, uso de AP e de visitas médicas especializadas periódicas”, apontou a defesa no comunicado.

Collor está sob custódia na Superintendência da Polícia Federal, na capital alagoana.


O político aguardava o julgamento de recursos em liberdade. Como o último recurso foi negado por Moraes, o ministro determinou o início do cumprimento da pena.

Entenda o caso

Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. A ação tramitava no Supremo desde 2018.


Segundo as investigações, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários, com o objetivo de favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, período em que exercia mandato de senador.

Além de Collor, a ordem de prisão também se estende a outros dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.

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